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Identificação e estatuto

A RinkVoice é uma publicação informativa em linha, com redação em Coimbra, Portugal, dirigida por Beatriz Salgueiro, contactável através de editor@rinkvoice.com. A identificação completa consta da ficha técnica, em cumprimento do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

A publicação segue os padrões editoriais correntes da comunicação social, designadamente os previstos na Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, e no Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de janeiro. A entidade reguladora do setor em Portugal é a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Ausência de afiliação e marcas de terceiros

A RinkVoice é uma publicação independente e não está ligada, associada, autorizada, patrocinada ou de qualquer forma afiliada a nenhuma liga, federação, associação, clube, organizador de provas ou atleta. Não somos representantes nem parceiros de nenhuma dessas entidades e não vendemos bilhetes, equipamento ou serviços em nome delas.

Os nomes de clubes, provas, ligas e federações, bem como os nomes de atletas, são utilizados exclusivamente em sentido informativo, para identificar o assunto tratado em cada texto. Todas as marcas pertencem aos respetivos titulares. Não reproduzimos emblemas, símbolos, tipos de letra próprios nem elementos de identidade visual de terceiros.

Imagens: origem, licenças e pedidos de remoção

As fotografias publicadas são obtidas em repositórios de conteúdos de utilização livre, designadamente Wikimedia Commons e Openverse, e correspondem a ficheiros sob licença de domínio público ou equivalente, que permite utilização comercial. Cada imagem é acompanhada de legenda que descreve a cena e indica a licença.

Não utilizamos fotografias de agências noticiosas, imagens obtidas em resultados de pesquisa sem licença expressa, capturas de transmissões nem materiais recolhidos em sítios de clubes e ligas. Escolhemos cenas neutras — recintos, bancadas, marcações, equipamento — e evitamos imagens em que sejam identificáveis atletas em atividade ou símbolos de entidades desportivas.

Se for titular de direitos sobre uma imagem aqui publicada, escreva para editor@rinkvoice.com com a indicação da página e do ficheiro. Perante um pedido fundamentado, retiramos ou substituímos a imagem.

Direitos sobre os textos e citação

Os textos publicados são originais, escritos pela redação, e estão protegidos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março. A reprodução integral sem autorização não é permitida.

É livre a citação de excertos, ao abrigo do artigo 75.º, n.º 2, alínea g), do mesmo diploma, desde que acompanhada da indicação da fonte — RinkVoice — e de ligação para a página de origem. Pedidos de reprodução mais extensa devem ser dirigidos a editor@rinkvoice.com.

Exatidão, correções e responsabilidade

Os conteúdos têm natureza informativa e descrevem regulamentos, história, recintos e cultura desportiva. Verificamos cada dado antes da publicação e reescrevemos sem números aquilo que não conseguimos confirmar. Ainda assim, não garantimos que a informação esteja isenta de erro nem que se mantenha atual, designadamente quando regulamentos e calendários são revistos pelas entidades competentes.

Erros comunicados através de editor@rinkvoice.com são corrigidos no próprio texto, com indicação da data da correção. A agenda de competições publicada não substitui os regulamentos das provas: as datas definitivas devem ser confirmadas junto dos organizadores e das federações.

Transmissões e ligações externas

Esta publicação não disponibiliza, não incorpora e não indica ligações para transmissões de encontros desportivos, nem para agregadores desses conteúdos. Quando é necessário referir onde uma prova é difundida, fazemo-lo em texto corrido e apenas quanto a difusores autorizados, sem ligações e sem qualquer indicação de acesso gratuito.

Resolução de litígios de consumo

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que existem em Portugal entidades de resolução alternativa de litígios de consumo. Informação sobre as entidades competentes pode ser consultada junto da Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt, designadamente quanto ao CNIACC e aos centros de arbitragem de âmbito territorial.

Lei aplicável e foro

As presentes condições regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio delas emergente são competentes os tribunais portugueses, sem prejuízo das normas imperativas aplicáveis a consumidores.

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